Declaração de princípios políticos de constituição das Comissões especializadas da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha (AMCR)

Declaração de princípios políticos de constituição das Comissões especializadas da AMCR 

O Grupo Municipal do Partido Socialista, constituído por Jaime Neto, Pedro Seixas e Vânia Almeida, entende que a constituição das Comissões especializadas da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha (AMCR) deve reger-se pelos seguintes princípios políticos de composição, atribuições e funcionamento:

  1. A AMCR pode constituir, na esfera das suas atribuições, Comissões especializadas permanentes ou Grupos de Trabalho eventuais, por deliberação do plenário, sempre que tal for considerado útil ou conveniente ;
  2. As Comissões especializadas da AMCR, adiante designadas por Comissões, têm como objectivo apreciar, acompanhar e aprofundar áreas temáticas estratégicas ou assuntos e problemas prementes para o desenvolvimento económico e social das Caldas da Rainha, apresentando os seus relatórios, pareceres e conclusões à AMCR, para debate plenário e votação;
  3. As Comissões devem integrar uma adequada representação dos Grupos Municipais, mantendo na sua composição a proporcionalidade existente entre as diferentes forças políticas que compõem o plenário da AMCR;
  4. Neste mandato autárquico de 2021-2025, tal princípio de proporcionalidade traduz-se nos seguintes números de membros das Comissões: 
  • a) PSD—6, b) VM—4; c) PS—1; d) MIFA—1
  1. Os Membros da AMCR que não se encontrem inscritos em qualquer Grupo Municipal, ou que dele se desvinculem e exerçam o seu mandato como independentes, nos termos do ponto 4º do artigo 46º-B da Lei Nº 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei Nº5-A/2002 de 11 de janeiro, serão também convocados para participar nas reuniões das Comissões;
  2. Número e designação das áreas temáticas das Comissões especializadas:
  • 1ª Comissão— Economia, Finanças, Recursos Humanos, Transição Digital e Turismo
  • 2ª Comissão— Planeamento, Mobilidade, Urbanismo, Património, Habitação e Obras
  • 3ª Comissão— Ambiente, Estrutura Verde, Paisagismo e Recursos Naturais
  • 4ª Comissão— Saúde, Termalismo, Qualidade de Vida, Cidadania e Ação Social
  • 5ª Comissão— Educação, Cultura, Juventude e Desporto
  1. A coordenação das Comissões especializadas deve ser assegurada pela representação dos grupos municipais com um número de membros superior a um, de forma a assegurar a sua melhor funcionalidade e eficiência;
  2. As comissões especializadas dissolvem-se com o termo do mandato das (dos) titulares dos órgãos autárquicos.

Caldas da Rainha, 13 de dezembro de 2021

Jaime Neto Pedro Seixas Vânia Almeida


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