Jaime Neto apresentou, em nome do grupo municipal do Partido Socialista, uma proposta à Câmara Municipal para implementação de ‘Zonas 30’ em todas as ruas onde se localizam escolas ou outros estabelecimentos de ensino do concelho das Caldas da Rainha.
A proposta foi aprovada com 14 votos a favor e 12 abstenções.
Imagem 1— Exemplos de articulação e complementaridade entre sinalização vertical e horizontal para identificar uma ‘Zona 30’
Imagem 2— Exemplo de identificação de ‘Zona 30’ com sinalização horizontal
Imagem 3— Exemplo de identificação de ‘Zona 30’ com sinalização vertical
Imagem 4- Exemplo de identificação de ‘Zona 30’ e faixa partilhada de mobilidade ciclável com sinalização horizontal
Proposta à Câmara Municipal para implementação de ‘Zonas 30’em todas as ruas onde se localizam escolas ou outros estabelecimentos de ensino do concelho das Caldas da Rainha
O grupo do Partido Socialista na Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, ao abrigo do artigo 2º do Estatuto do Direito de Oposição (Lei Nº 24/ 98 de 26 de maio), assim como do artigo 19º do Regimento da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, vem apresentar por este meio uma proposta à Câmara Municipal das Caldas da Rainha para que sejam implementadas ’Zonas 30’ em todas as ruas onde se localizam escolas ou outros estabelecimentos de ensino do concelho, tendo em conta as seguintes considerações e objectivos:
- A redução da velocidade de circulação automóvel para um limite de 30 Km/hora nas ruas onde se localizam escolas ou outros estabelecimentos de ensino é uma medida de acalmia do tráfego que aumenta efectivamente a segurança dos peões, nomeadamente crianças e jovens estudantes, contribuindo para a redução drástica do ruído ambiente e para a melhoria significativa da qualidade do ar;
- A implementação de ‘Zonas 30’ deverá ser acompanhada de uma clara e eficiente sinalização rodoviária, não só sinalização vertical ao nível de sinais de trânsito mas também sinalização horizontal ao nível de pinturas e marcações nos pavimentos com tinta fotoluminescente amarela ou branca (ver imagens em anexo na página 2);
- A implementação de ‘Zonas 30’ deverá ser complementada futuramente por um estudo urbanístico de localização e funcionamento de estacionamento preferencial para os autocarros de transporte escolar e automóveis de encarregados de educação, no período de 15 minutos antes do início das actividades lectivas e de 15 minutos depois do final das aulas, de forma a garantir a fluidez do trânsito automóvel nestes períodos;
- A implementação de ‘Zonas 30’ deverá ser integrada atempadamente na elaboração do Plano Integrado de Mobilidade Urbana Sustentável, de forma a possibilitar o seu financiamento europeu no âmbito do PEDU (Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano das Caldas da Rainha) e contribuir efectivamente para a melhoria da mobilidade global dos cidadãos caldenses e visitantes;
- A implementação de ‘Zonas 30’ no concelho deverá ser um instrumento decisivo da implementação e diversificação dos modos suaves de mobilidade à escala concelhia global, nomeadamente da mobilidade ciclável.
O grupo do Partido Socialista na Assembleia Municipal das Caldas da Rainha
Caldas da Rainha, 19 de abril de 2016