Os vereadores do PS reconhecem e relevam a importância do movimento associativo, seja de cariz social, cultural, recreativo ou desportivo, valorizando-o como um pilar do desenvolvimento moral e ético de qualquer pessoa, sendo, por isso, um fator de valorização do potencial humano.
Acresce que as associações são verdadeiros pólos de desenvolvimento das comunidades e desempenham um papel económico muito relevante no exercício das suas atividades. Na verdade, a Economia Social tem um peso cada vez maior no desenvolvimento socioeconómico do nosso concelho, na empregabilidade e no bem-estar da nossa comunidade, constituindo-se as associações como importantes empregadoras nas freguesias onde se inserem.
Entendem, por isso, os vereadores do PS, que a Câmara Municipal deve ser um parceiro estratégico das associações do nosso concelho, como têm vindo a defender.
Já no Programa Eleitoral do PS se destacava a importância dada ao Associativismo, com várias medidas propostas neste âmbito, entre elas a criação do Balcão de Apoio ao Associativismo, a implementação de um Cartão de Dirigente Associativo, um Fórum Anual Associativo, ou a criação de um Regulamento Municipal de Subsídios Gerais Anuais e de um novo Regulamento Municipal de Financiamento da Atividade Desportiva, bem como o reforço do Associativismo Juvenil.
E, já no exercício do presente mandato, os vereadores do PS propuseram, na reunião de 23 de outubro de 2017, a criação de um Regulamento Municipal de Subsídios Gerais Anuais às Associações e um de novo Regulamento Municipal de Financiamento da Atividade Desportiva, a serem publicados no Portal de internet da Câmara Municipal para facilitar o seu conhecimento por todos os interessados.
Como assim, e com o propósito de materializar o estreitamento dessa parceria estratégica entre o Município e o movimento associativo do concelho, os vereadores do PS propõem a criação dum Balcão de Apoio ao Associativismo com, nomeadamente, as seguintes valências:
a) Acesso direto e prioritário aos dirigentes associativos para gestão de assuntos quotidianos relacionados com as suas associações;
b) Apoio jurídico no âmbito da prossecução e desenvolvimento da atividade das associações, que não colida com os atos próprios dos advogados e solicitadores;
c) Apoio técnico, de caráter informativo, ao nível contabilístico e fiscal, no âmbito do desenvolvimento da atividade associativa;
d) Apoio técnico ao desenvolvimento de projetos e de atividades associativas, prestando, inclusivamente, informações sobre os programas e recursos existentes e quais os procedimentos para usufruir dos mesmos;
e) Apoio à criação de novas associações;
f) Articulação das associações do concelho nas suas diversas áreas de intervenção.
Caldas da Rainha, 22 de janeiro de 2018.