Declaração de pronúncia sobre o “Relatório de observância do Direito de Oposição no município das Caldas da Rainha no ano de 2017”

Declaração de pronúncia sobre o “Relatório de observância do Direito de Oposição no município das Caldas da Rainha no ano de 2017”
O conceito de democracia implica a existência de forças políticas que exerçam o poder e de forças políticas que, com os seus programas e pela sua acção, fiscalizem e se apresentem como uma alternativa de poder. Não se pede às forças políticas da oposição que exerçam apenas o direito de opinião, sugestão ou recomendação, mas que sejam uma voz com uma narrativa política alternativa, tanto em questões e projectos estruturantes como em relação à prática quotidiana do exercício do poder.

À medida que passamos do poder central para o poder local autárquico, assiste-se, normalmente, a uma tendência para pessoalizar a acção política e o exercício do poder. A estenível, não raras vezes o enquadramento ideológico é esbatido pela ação de uma rede de ligações pessoais ou institucionais e de interesses de proximidade. Mas as autarquias locaisnão são um sistema presidencialista, com um executivo escolhido pelo candidato da lista mais votada nas eleições.

É desejável que o exercício do Direito de Oposição, consagrado no “Estatuto dos Eleitos Locais” [Lei n.º 29/87 de 30 de Junho] conduza a uma saudável alternância política no exercício do poder autárquico. No entanto, perante um Partido (PSD) com uma maioria absoluta há quase 40 anos nas Caldas da Rainha, 33 dos quais ininterruptos, o caminho para tal alternância política é muito estreito e difícil. Nestas circunstâncias, manter o discurso e o combate político nas meras instâncias institucionais é redutor e apenas beneficia quem detém o poder. Muitas vezes, as minorias democráticas acabam por ter, por omissão na sua forma de participação institucional e protocolar, apenas um papel legitimador da maioria.

Os vereadores do PS não querem de todo assumir apenas um papel legitimador da maioria, porque têm a consciência e a acrescida responsabilidade de serem os representantes da única força política da oposição no executivo municipal. Por isso, querem continuar a exercer uma oposição forte e activa, alertando os cidadãos Caldenses para o que consideram certo ou errado na prática da maioria que exerce o poder, através do envolvimento em combates por causas públicas que orientem a construção de novos projectos políticos alternativos.

Por isso, não podem deixar de denunciar os factos que, na qualidade de vereadores do PS e única força política da oposição no executivo municipal, são limitadores do Direito de Oposição consagrado na Lei da República Portuguesa:

1 – O “Relatório de observância do Direito de Oposição” foi enviado mais de um mês para além do prazo previsto [até final de Março, de acordo com o artigo 10º do nº 1 do Es-tatuto do Direito de Oposição (Lei nº 24/98, de 26 de Maio)];

2 – O nº 3 do artigo 5º do Estatuto do Direito de Oposição diz que:

“Os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não façam parte dos correspondentes órgãos executivos, ou que neles não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas, têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividade.” Ora, a maioria PSD nesta Câmara Municipal das Caldas da Rainha não cumpre com o que está preceituado neste nº 3 do artigo 5º na elaboração dos orçamentos e planos de actividade do Município, nomeadamente quando os apresenta como factos consumados e não sujeitos a discussão prévia com os vereadores do PS;

3 – Também não é respeitado o Direito da Oposição na forma de participação em toda a plenitude nos atos oficiais mais relevantes: por ex: celebrações do 15 de Maio ou do 25 de Abril. Participar não é apenas fazer figura de corpo presente. A participação implica a ligação do corpo à voz de uma narrativa política alternativa que legitimamente aspira também ao reconhecimento e consequente exercício do poder, incluindo nos actos e actividades oficiais mais relevantes, assim como nas cerimónias protocolares; O que é suscetível de violar o artigo 6º do acima referido Estatuto: “Os partidos políticos da oposição têm o direito de se pronunciar e intervir pelos meios constitucionais e legais sobre quaisquer questões de interesse público relevante, bem como o direito de presença e participação em todos os actos e actividades oficiais que, pela sua natureza, o justifiquem”;

4 – Foram ainda retiradas todas e quaisquer representações pelos vereadores do PS em “entidades diversas”, ao contrário do observado em mandatos anteriores, o que consubstancia um manifesto desrespeito pelo Direito de Oposição;

5 – Por outro lado, também não é dado andamento à execução das propostas apresentadas pelos vereadores do PS que foram aprovadas em reuniões de Câmara;

6 – Regista-se, por seu turno, que as iniciativas dos vereadores do PS que são acolhidas no Orçamento ficam com uma mera abertura de rubrica, não sendo depois executadas; neste, como nos mandatos anteriores;

7- Também não há um espaço próprio no sítio da Internet do Município das Caldas da Rainha para os vereadores do PS, com consequências negativas na avaliação e consequente posição da nossa autarquia no chamado “Índice de Transparência Municipal”;

Esperam, por fim, os vereadores do PS, que esta declaração de pronúncia seja consequente e que doravante as observações vindas de denunciar sejam corrigidas pela maioria, a fim de aprofundarmos a democracia no nosso concelho.

Caldas da Rainha, 07 de maio de 2018.

Os vereadores do PS


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