Declaração de voto de abstenção relativamente à aprovação da renovação de licença de ocupação do espaço público com a esplanada de um café, sito na Rua Visconde de Moraes, Nº 5, da Freguesia da Foz do Arelho

Os Vereadores do Partido Socialista (PS), Luís Patacho e Jaime Neto, abstiveram-se quanto à aprovação da renovação de licença de ocupação espaço público com a esplanada de um café, sito na Rua Visconde de Morais,  Nº 5, da Freguesia da Foz do Arelho:

Declaração de voto de abstenção relativamente à aprovação da renovação de licença de ocupação do espaço público com a esplanada de um café, sito na Rua Visconde de Moraes, Nº 5, da Freguesia da Foz do Arelho

 (ponto _____/2019  da Reunião Camarária de 2019/05/13)

Os Vereadores do Partido Socialista (PS) abstiveram-se quanto à aprovação da renovação de licença de ocupação espaço público com a esplanada de um café, sito na Rua Visconde de Morais,  Nº 5, da Freguesia da Foz do Arelho, cujo pedido é acompanhado de parecer da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP) emitido em 2019/05/07, tendo em conta as seguintes considerações políticas e recomendações estratégicas:

1. Os Vereadores do PS defendem políticas urbanas que valorizem as vivências humanas dos espaços públicos das Caldas da Rainha, considerando as esplanadas de pastelarias, bares e restaurantes como um elemento indispensável de dinamização da vida urbana da cidade e concelho das Caldas da Rainha, por serem um factor de atractividade para uma vivência plena dos espaços urbanos, não só pelos Caldenses como também pelos visitantes e turistas, que olham para as esplanadas como um local de encontros consigo próprios e com os outros;

2. Nos últimos anos, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha (CMCR) tem registado algum incremento de pedidos de autorização de esplanadas de pastelarias, bares e restaurantes, sendo a maioria para esplanadas abertas e temporárias, mas começando a crescer o número de pedidos para o licenciamento de esplanadas cobertas, com estrados, mais fechadas e permanentes;

3. Torna-se por isso imperativo para a CMCR produzir um documento normativo específico, um futuro “Regulamento Municipal de Esplanadas de Hotelaria e Restauração das Caldas da Rainha”, doravante simplesmente designado como Regulamento de Esplanadas, que enquadre os pedidos crescentes e legítimos dos proprietários de estabelecimentos de hotelaria e restauração de ampliarem os serviços que prestam para o espaço público exterior fronteiro aos seus prédios;

4. Regulamento de Esplanadas que os Vereadores do PS têm vindo a defender, registando finalmente a intenção expressa pelo Sr. Presidente da Câmara de que o mesmo irá ser elaborado; 

5. O futuro Regulamento de Esplanadas deverá ser naturalmente um documento normativo transparente, acessível e favorável ao desenvolvimento da actividade económica, sem descurar os valores culturais fundamentais da paisagem urbana e do espaço público, definindo critérios objectivos para o licenciamento de esplanadas;

6. Por um lado, esse Regulamento deverá contemplar a necessidade de harmonizar usos e interesses de naturezas distintas, determinada por três objetivos prioritários: dinamizar, simplificar e facilitar a vida económica e social; 

7. Por outro lado, deverá compaginar o exercício de actividades económicas privadas no espaço público com os restantes usos sociais compatíveis com a vida urbana, definindo procedimentos e condições técnicas para a sua aprovação que defendam primordialmente o interesse geral colectivo e os valores culturais da paisagem urbana e do espaço público, sem descurar os direitos gerais e específicos dos cidadãos, nomeadamente enquanto consumidores, assim como a segurança das instalações;

8. O Regulamento de Esplanadas deverá ter também uma relação inequívoca de articulação com outros regulamentos municipais, actuais e futuros, nomeadamente o “Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público das Caldas da Rainha”, cuja criação os Vereadores do PS têm vindo insistentemente a defender, tendo em vista a valorização de temas urbanos tão relevantes como a proteção do meio ambiente, a promoção da acessibilidade e mobilidade, a diminuição do ruído e a melhoria da qualidade do ar, assim como mais e melhor planeamento na gestão das obras no espaço público;

Em face do acima exposto, os Vereadores do PS entendem que uma esplanada com estas características, alterando significativamente a galeria do edifício e ocupando o espaço público do passeio pedonal, com forte impacto na paisagem urbana onde se insere, deveria ser apreciada e enquadrada no âmbito de um Regulamento de Esplanadas.

No entanto, considerando que esta esplanada já foi licenciada em 2016 e 2018, estando agora em causa apenas a renovação da licença, assim como a legítima expectativa dos proprietários na desejável rentabilização do investimento efectuado, os Vereadores do PS abstiveram-se  quanto à aprovação da renovação de licença de ocupação espaço público com a esplanada de um café sito na Rua Visconde de Morais,  Nº 5, da Freguesia da Foz do Arelho, processo titulado por Mariya Popyuk.

Os Vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Caldas da Rainha, 13 de maio de 2019.

(Luís Miguel Patacho)        (Jaime Neto)


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