É indispensável implementar a “Lei de Bases da Habitação” (Lei nº 83/2019, de 3 de Setembro) no território municipal , através da criação da Carta Municipal de Habitação como instrumento de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, que deve ser articulada com o Plano Diretor Municipal (PDM), sendo agora o momento certo para o fazer, uma vez que o PDM se encontra em processo de revisão !

O Vereador Luís Patacho referiu que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2019, aLei de Bases da Habitação” (Lei nº 83/2019, de 3 de Setembro), tendo destacado como de interesse para a Autarquia das Caldas da Rainha a previsão de existência de uma Carta Municipal de Habitação como instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, que deve ser articulada com o Plano Diretor Municipal (PDM), sendo agora o momento certo para o fazer, uma vez que o PDM se encontra em processo de revisão.

Luís Patacho referiu que a Carta Municipal de Habitação inclui, nomeadamente, o diagnóstico das carências de habitação na área do Município e a definição estratégica dos objectivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência. Mais referiu que igualmente a Lei de Bases da Habitação prevê, embora com carácter facultativo, a existência de um Conselho Local de Habitação com funções consultivas em matéria de habitação.

Luís Patacho observou ainda que a mesma Lei vem introduzir a possibilidade de os Municípios, querendo, poderem aplicar taxas diferenciadas de imposto, designadamente em sede de IMI, em função do uso habitacional efectivo.

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