A Câmara Municipal das Caldas da Rainha deverá definir um limite máximo de presenças nos funerais, que não resulte a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins

Os Vereadores Luís Patacho e Jaime Neto referiram que, no âmbito da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de Abril, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente quanto à realização de funerais, deverá a Câmara Municipal das Caldas da Rainha definir um limite máximo de presenças, que não resulte a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.


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