Os Vereadores Luís Patacho e Jaime Neto, considerando a entrada em vigor da 2.ª Fase de desconfinamento no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e do estipulado nos art.ºs 7.º e 18.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de Maio, que definem as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico de todos os locais onde são exercidas actividades de comércio, nomeadamente em feiras e mercados, referiram que deverá ser ponderada a calendarização da reabertura do Mercado de Santana e do Mercado Semanal, mediante as orientações da DirecçãoGeral de Saúde e a elaboração de um Plano de Contingência para o Covid-19, pelo Serviço de Protecção Civil Municipal, a fim de, com a maior segurança possível, promover o regresso da actividade comercial aí desenvolvida.