Em reunião de Câmara, o Vereador Luís Patacho questionou sobre os procedimentos que esta está a tomar no âmbito do “Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível”, previsto no artigo 153º da Lei nº 114/2017, de 29/12 (lei que aprova OE para 2018), uma vez que esta norma impõe aos proprietários de terrenos confinantes com edifícios em espaços rurais e com aglomerados populacionais, até 31 de março de 2018, a limpeza dos matos e seleção de árvores, criando a designada faixa de gestão de combustível (FGC).
Acrescente-se que devem as Câmara Municipais, até 31 de maio de 2018, substituir-se aos proprietários em incumprimento, a expensas destes, na realização desses trabalhos.
Assim, tendo em conta este imperativo legal, Luís Patacho questionou se os Serviços estão preparados, do ponto de vista dos meios e dos recursos humanos, para a realização destes trabalhos.
A Câmara Municipal de Caldas da Rainha, à semelhança das suas congéneres, deve estar preparada para dar resposta a estas obrigações legais, não apenas pela necessidade de cumprir a lei mas, e mais importante, porque deve garantir a segurança das pessoas, prevenindo e salvaguardando os direitos de todos.
Por outro lado, uma vez que o sobredito artigo 153º, no seu nº 6, prevê que os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) têm que estar aprovados ou atualizados até dia 31 de março de 2018, correndo a Câmara o risco de ser penalizada através da retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), Luís Patacho questionou também sobre o ponto de situação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios que se encontra pendente de aprovação.
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