Declaração de voto de vencido dos Vereadores do PS contra a aprovação de projecto de construção nova de edifício destinado a habitação e comércio no espaço central do núcleo antigo de Salir do Porto, titulado por Tejopolis Lda. 

      

Os Vereadores do Partido Socialista, Luís Patacho e Jaime Neto, apresentaram uma declaração de voto de vencido contra a aprovação de projecto de construção nova de edifício destinado a habitação e comércio no espaço central do núcleo antigo de Salir do Porto, titulado por Tejopolis Lda.

Declaração de voto de vencido contra a aprovação de projecto de construção nova de edifício destinado a habitação e comércio no espaço central do núcleo antigo de Salir do Porto, titulado por Tejopolis Lda.

(ponto 1514/2018 da Reunião Camarária de 2018/10/08)

Os Vereadores do Partido Socialista (PS) votaram de vencido contra a aprovação de projecto de construção nova de edifício destinado a habitação e comércio no espaço central do núcleo antigo de Salir do Porto, titulado por Tejopolis Lda., acompanhado de parecer da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP) emitido em 2017/12/05, com base, nomeadamente, nas seguintes considerações e fundamentos:

  1. É requerida a demolição de conjunto edificado existente com 469,30 m2 para edificação de um novo conjunto de edifícios com 1398,55 m2 de construção, com 3 e 2 pisos acima da cota de soleira mais cave para estacionamento (15 lugares), destinados a habitação (7 fogos) e comércio (2 lojas);
  2. O projecto de construção impermeabiliza 517,88 m2 de uma área total do terreno de 660 m2;
  3. O projecto de construção do conjunto edificado é constituído por 2 edifícios :
    • Um edifício de 3 pisos com frente para a Rua 1º de Maio e fachadas laterais também com 3 pisos para as Ruas Gagliardini Graça e Rua do  Fontenário, com uma altura total da edificação de 9, 36 metros acima da cota de soleira;
    • Um outro edifício de 2 pisos com frente para a Rua do Fontenário e uma altura total da edificação de 5, 90 metros acima da cota de soleira;
  1. No entanto, sublinhe-se que a estreita Rua do Fontenário apresenta um declive acentuado, sendo que o edifício de 3 pisos apresenta uma altura de edificação de 11, 38 metros a partir da cota dessa mesma rua no ponto onde termina a edificação e o edifício de 2 pisos uma altura de 8 metros a partir da cota dessa mesma rua no ponto onde termina essa edificação ;
  2. Trata-se, portanto, de um projecto de construção de um conjunto edificado com um grande volume e área de construção, que multiplica por 3 a área de construção existente e tem um grande impacto negativo na paisagem urbana do centro consolidado de Salir do Porto, por ser demasiado alto, dissonante e desproporcionado face ao contexto urbano existente;
  3. Um desses impactos negativos relacionados com a altura exagerada do conjunto edificado é o facto de cortar as vistas para a paisagem envolvente de Salir do Porto a partir do Largo da Igreja, um lugar central e altamente simbólico para as populações;
  4. Para  além dos motivos acima evocados, os Vereadores do PS entendem que, salvo melhor opinião, o projecto de construção deste conjunto edificado viola algumas normas do Plano de Urbanização de Salir do Porto (PUSP), tanto no espírito como na letra, nomeadamente as definidas nos artigos 29º e 30º do Regulamento do PUSP quanto, designadamente, ao número de pisos, à altura da fachada, ao índice de impermeabilização máxima e à tipologia da construção nova admitida: a) número máximo de pisos: 2 (o conjunto edificado tem 3); b) altura da fachada: 7 metros (o conjunto edificado tem 9,36 metros); c) Índice de impermeabilização máxima: 0,60 (o conjunto edificado apresenta um valor de  0,78); d) É apenas admitida a nova construção de edifícios unifamiliares ou plurifamiliares, de tipologia de construção isolada, geminada ou em banda (este conjunto edificado não corresponde a nenhuma destas tipologias de construção) :
  • ponto 2 do artigo 30º:  A actividade de construção deve corresponder, preferencialmente, a obras de reabilitação e reestruturação urbana”;
  • ponto 3 do artigo 30º:  Admite-se construção nova e ampliação do edificado existente, desde que cumpram os indicadores urbanísticos definidos no presente artigo”;
  • ponto 6 do artigo 30º:  A construção de novos edifícios tem de obedecer aos seguintes condicionamentos: a) Têm de ser mantidos os alinhamentos que definem as ruas e as praças, salvo se existir projecto aprovado antes da entrada em vigor do presente regulamento; b) a moda da altura da fachada tem de ser respeitada, para que o espaço urbano conserve a sua imagem de conjunto”;
  • ponto 2 do artigo 32º: Nos Espaços Residenciais Consolidados a actividade de construção corresponde, na generalidade, a operações de renovação ou a obras de conservação e alteração, em que o licenciamento das edificações fica condicionado ao recuo definido pelas fachadas adjacentes e pela altura dos edifícios dominantes da rua em que se inserem, não sendo invocável a eventual existência de edifício (s) vizinho (s) ou envolvente (s) que exceda (m) a altura ou recuo dominante da rua.”;
  • ponto 7 do artigo 32º: Os parâmetros urbanísticos a aplicar nos Espaços Residenciais são os constantes da tabela seguinte: a) Número de pisos máximo: 2; b) Altura da fachada (m): 7; c) Impermeabilização máxima: 0,60
  • ponto 8 do artigo 32º: É apenas admitida a nova construção de edifícios unifamiliares ou plurifamiliares, de tipologia de construção isolada, geminada ou em banda.”
  1. Os Vereadores do PS entendem que, salvo melhor opinião, a aprovação do projecto de construção deste conjunto edificado, para além de violar algumas normas do PUSP, constitui um grave precedente negativo na avaliação de projectos ulteriores, dado que admite e permite a destruição da paisagem urbana e histórica do núcleo antigo de Salir do Porto no seu lugar mais central;

Em face do acima exposto, os  Vereadores do Partido Socialista votaram de vencido contra a aprovação de projecto de construção nova de edifício destinado a habitação e comércio no espaço central do núcleo antigo de Salir do Porto, titulado por Tejopolis Lda.. 

Os Vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Caldas da Rainha, 08 de outubro de 2018

 

(Luís Miguel Patacho)                    (Jaime Neto)

 

 


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