Proposta de criação e implementação de um “Plano Municipal de Remoção de Amianto em Edifícios, Instalações e Equipamentos Municipais”

        

Os Vereadores Jaime Neto e José Ribeiro , na sequência da visita pelos Vereadores Luís Patacho e Jaime Neto às instalações dos Serviços de Higiene e Limpeza Urbana do município das Caldas da Rainha, que motivou a apresentação de um requerimento para a  melhoria das suas condições de trabalho, que passam também pela remoção das placas de amianto na cobertura do edifício,  apresentaram a seguinte proposta de criação e implementação de um “Plano Municipal de Remoção de Amianto em Edifícios, Instalações e Equipamentos Municipais”:

Proposta de criação e implementação de um “Plano Municipal de remoção do amianto em edifícios, instalações e equipamentos municipais”

(apresentada no período antes da Ordem do Dia da Reunião Camarária de 2018/11/12)

Os Vereadores do Partido Socialista (PS) na Câmara Municipal das Caldas da Rainha, José Ribeiro e Jaime Neto, nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro (‘Regime Jurídico das Autarquias Locais’), bem como ao abrigo do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio (‘Estatuto do Direito de Oposição’), vêm apresentar a proposta de criação e implementação de um “Plano Municipal de remoção do amianto em edifícios, instalações e equipamentos municipais”, tendo em conta as seguintes considerações e motivos de ordem ambiental, social e política:

  1. O amianto é um produto altamente perigoso, susceptível de provocar doenças respiratórias, como a mesotelioma, asbestose, cancro do pulmão e ainda cancro gastrointestinal;;
  2. As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve inalação das partículas que a degradação nas estruturas que contêm amianto vai dispersando pelo ar;
  3. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas após as situações de exposição;
  4. A existência de edifícios com material contendo amianto (fibrocimento e ‘Lusalite’) constitui um perigo para a saúde pública, sendo um fator de mortalidade referido pelas estatísticas sobre mortalidade e saúde, que apontam para a ocorrência de cerca de 39 mortes por ano em Portugal devido à exposição ao amianto;
  5. Em Portugal, foi proibida a utilização e comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva Comunitária 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho;
  6. A Lei nº 2/ 2011 de 09 de fevereiro, estabeleceu procedimentos e objetivos para a remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos — lei essa que determinou que, num prazo de um ano, o Governo deveria proceder ao diagnóstico de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contivessem amianto na sua construção;
  7. Na Lista oficial de “Levantamento de Edifícios, Instalações e Equipamentos Públicos que contêm amianto na sua construção”, sob a responsabilidade do governo, que decorreu da Lei nº 2/2011, de 9 de Fevereiro, aparecem vários edifícios do concelho das Caldas da Rainha, mas há ainda muitos por identificar, nomeadamente os edifícios municipais que contêm amianto ;
  8. Confirmada a presença de amianto será necessário proceder à avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis que requer a intervenção de técnicos com formação especializada e o recurso a equipamento adequado;
  9. A remoção, acondicionamento e eliminação dos resíduos que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face à avaliação de risco previamente efetuada, pois poderão constituir fontes de exposição ocupacional e ambiental, caso não sejam observadas as medidas regulamentares adequadas;

Em face do acima exposto, os Vereadores do PS vêm apresentar a proposta de criação e implementação de um “Plano Municipal de remoção do amianto em edifícios, instalações e equipamentos municipais”, tendo como objectivo a identificação, quantificação e calendarização dos procedimentos indispensáveis à remoção do amianto em edifícios, instalações e equipamentos municipais.

Os Vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Caldas da Rainha, 12 de novembro de 2018

(José Ribeiro)          (Jaime Neto)


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