Os Vereadores do Partido Socialista, Luís Patacho e Jaime Neto, votaram contra a aprovação do pedido de renovação de licença nos termos do artigo 72.º do RJUE, do conjunto habitacional, sito na “Quinta do Padre”, Avenida Timor Lorosae, da União de Freguesias de Caldas da Rainha- Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, processo 01/2018/250 titulado por Pinpropco Lda., na sequência da declaração de voto de vencido contra a aprovação da renovação de licença do mesmo conjunto habitacional na reunião camarária de 2018/10/01:
Declaração de voto contra a aprovação do pedido de renovação de licença do conjunto habitacional sito na “Quinta do Padre”, Avenida Timor Lorosae, processo 01/2018/250 titulado por PINPROPCO Lda.
(ponto 291 /2019 da Reunião Camarária de 2019/02/11)
Os Vereadores do Partido Socialista (PS) votaram contra a aprovação do pedido de renovação de licença nos termos do artigo 72.º do RJUE, do conjunto habitacional, sito na “Quinta do Padre”, Avenida Timor Lorosae, da União de Freguesias de Caldas da Rainha- Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, processo 01/2018/250 titulado por Pinpropco Lda., acompanhado de informação da Divisão de Execução de Obras (DEO) e parecer da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP) emitidos em 05.02.2019 e 06.02.2019 respectivamente, com base nas seguintes considerações e fundamentos:
- Na reunião camarária de 2018/10/01 os Vereadores do PS emitiram uma declaração de voto de vencido contra a aprovação da renovação de licença de conjunto habitacional sito na “Quinta do Padre”, Avenida Timor Lorosae, processo 01/2018/250 titulado por Pinpropco Lda.;
- Nessa declaração de voto contra de vencido, os Vereadores do PS declaravam que, “salvo melhor opinião, na aprovação do projecto de conjunto habitacional na ‘Quinta do Padre’ situada na Avenida Timor-Lorosae nas Caldas da Rainha, na reunião camarária de 2006/02/06, terão sido, no seu entender, violadas as normas e parâmetros urbanísticos definidos no Plano Diretor Municipal (PDM) das Caldas da Rainha quanto, designadamente, ao número de pisos e à cércea do conjunto habitacional implantado numa área definida no PDM como de média densidade: número máximo de pisos: 4 ; cércea máxima: 13,5 metros”;
- Os Vereadores do PS declaravam também que “O conjunto habitacional encontra-se inacabado há mais de 12 anos, prejudicando muito negativamente a imagem e a paisagem urbana das Caldas da Rainha, mas, ainda assim, não poderá deixar de ser acautelado o cumprimento dos instrumentos de ordenamento do território em vigor antes de se aprovar a renovação da licença de construção para o acabar passados mais de 12 anos, sabendo nós que as considerações e entendimentos justificativos para a sua aprovação são, no mínimo, subjectivos e discutíveis, violando, no nosso entender, normas e parâmetros urbanísticos definidos no PDM das Caldas da Rainha em vigor”;
- Nessa mesma declaração de voto contra de vencido, os Vereadores do PS declaravam ainda que “No nosso entender, o projecto de reconstrução e acabamento do conjunto habitacional é um novo processo administrativo, que deve ser readaptado para respeitar as normas e parâmetros urbanísticos definidos no PDM em vigor e não persistir cegamente no prosseguimento do erro desencadeado pela sua aprovação inicial na reunião camarária de 2006/02/06”;
- O pedido de renovação de licença agora apresentado nos termos do artigo 72.º do RJUE do projecto de obras de urbanização e afectação de áreas públicas e privadas, é uma peça instrumental das intenções já expressas pelo promotor no âmbito do pedido de renovação de licença de conjunto habitacional sito na “Quinta do Padre”, Avenida Timor Lorosae, processo 01/2018/250, apresentado na reunião camarária de 2018/10/01, que mereceu os votos contra de vencido dos Vereadores do PS;
Em face do acima exposto, os Vereadores do PS votaram contra a aprovação deste novo pedido de renovação de licença do projecto de obras de urbanização e afectação das áreas públicas e privadas apresentado nos termos do artigo 72.º do RJUE, do conjunto habitacional, sito na “Quinta do Padre”, Avenida Timor Lorosae, da União de Freguesias de Caldas da Rainha- Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, processo 01/2018/250 titulado por Pinpropco Lda.
Caldas da Rainha, 11 de fevereiro de 2019.
(Luís Miguel Patacho) (Jaime Neto)