Declaração de voto de abstenção relativamente à  aprovação do pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construção de um Conjunto Habitacional na Rua Visconde de Moraes – Facho, da freguesia da Foz do Arelho

O Vereador do Partido Socialista,  Jaime Neto, apresentou a seguinte declaração de voto de abstenção relativamente à aprovação do pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construção de um Conjunto Habitacional na Rua Visconde de Moraes – Facho, da freguesia da Foz do Arelho:

Declaração de voto de abstenção relativamente à  aprovação do pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construção de um Conjunto Habitacional na Rua Visconde de Moraes – Facho, da freguesia da Foz do Arelho, Processo n.º 03/2019/324 titulado por Jorge Manuel Constantino Coito e Outro

 (ponto ____/ 2019  da Reunião Camarária de 2019/07/01)

O Vereador do Partido Socialista (PS), Jaime Neto, votou pela abstenção relativamente à  aprovação do pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construção de um Conjunto Habitacional na Rua Visconde de Moraes – Facho, da freguesia da Foz do Arelho, Processo n.º 03/2019/324 titulado por Jorge Manuel Constantino Coito e Outro, acompanhado de parecer da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento – DGUP emitido em 19.03.2019, tendo em conta as seguintes considerações e motivos políticos, estratégicos e formais:

  1. O Vereador do PS considera que não há efectivamente matéria de facto nem de Direito para votar contra a aprovação deste pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construção de um Conjunto Habitacional;
  2. No entanto, atendendo a que este pedido configura um impacto urbanístico semelhante a um loteamento, o Vereador do PS considera que o Município das Caldas da Rainha não deveria prescindir da cedência dos 462,70 m2 de espaços verdes e de utilização colectiva, nem dos 578,37 m2 de espaços para equipamentos de utilização colectiva, tal como previsto no Nº 5 do artigo 57º do Decreto-Lei Nº 555/99 de 16/12, com a actual redação do Decreto-Lei Nº 136/2014 de 09/09 e também nos termos da alínea b) do artigo 7º do “Regulamento da Urbanização e Edificação do concelho das Caldas da Rainha”;
  3. De facto, atendendo a que este pedido de informação prévia não apresenta os seis (6) lugares de estacionamento público tal como previsto na Portaria 216-B/2008 de 03/03, tal como não apresenta a continuidade do passeio pedonal existente em toda a extensão do terreno, o Vereador do PS considera que o Município das Caldas da Rainha deveria exigir, na fase seguinte de licenciamento do projecto, a articulação funcional dos espaços requeridos para o estacionamento público de seis automóveis com as áreas de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva, assim como dos espaços para equipamentos de utilização colectiva e o passeio pedonal;  
  4. O Vereador do PS considera que, atendendo ao envolvimento paisagístico deste lugar excepcional e privilegiado, com vistas extraordinárias para o Oceano Atlântico e as Berlengas, se deveria criar nos espaços adjacentes aos seis lugares de estacionamento público um pequeno equipamento público de miradouro, de elevado valor simbólico neste lugar, enquadrado por espaços verdes de utilização colectiva, a reverter para o domínio público municipal; 
  5. O Vereador do PS também considera desejável que esses espaços verdes de utilização colectiva estabeleçam uma ligação de continuidade entre a Rua Visconde de Morais e a Praceta José Luís Barros na urbanização vizinha de moradias em banda, oferecendo a possibilidade de passagem pedonal entre dois espaços urbanos públicos situados a diferentes cotas;  
  6. O Vereador do PS considera por isso que a cedência de terrenos ao município constitui um importante mecanismo de planeamento urbano que visa a prossecução dos interesses públicos relacionados com a qualidade de vida das populações, assim como dos visitantes, promovendo a melhoria do ambiente urbano e um correto ordenamento do território;
  7. O Vereador do PS considera que a compensação no valor monetário de € 23 259,99 a pagar pelo requerente para a não cedência dos 462,70 m2 de espaços verdes e de utilização colectiva e dos 578,37 m2 de espaços para equipamentos de utilização colectiva é um valor de troca  insignificante face ao valor da fruição pública da paisagem e do arranjo paisagístico da Rua Visconde de Morais no lugar privilegiado do Facho na Foz do Arelho ;
  8. O Vereador do PS considera também que a fruição da paisagem marítima desde a Foz do Arelho até Salir do Porto tem um enorme potencial de afirmação num sector de turismo da Natureza diferenciado e responsável, em processo de crescimento acentuado em todo o mundo,  que valoriza os passeios a pé em conforto e segurança, aliados à observação da paisagem marítima e dos seus pássaros, sendo por isso a sua valorização pública um activo verdadeiramente estratégico para o futuro desenvolvimento económico e social;
  9. O Vereador do PS considera ainda que, sendo o Município responsável por gerir o seu próprio território, com a competência de elaborar a estratégia para a globalidade do conjunto urbano, não é aceitável que não participe de forma ativa na elaboração e configuração dos projetos dos vários fragmentos urbanos que o constituem, mesmo sendo estes de iniciativa privada como loteamentos ou condomínios, utilizando a cedência de terrenos ao município como um importante mecanismo de planeamento urbano, essencial para o traçado dos elementos estruturantes que teriam a capacidade de os unir e ordenar no presente e no futuro;
  10. O Vereador do PS considera que o Ordenamento do Território que surge de operações de licenciamento casual, quer sejam de edificações ou loteamentos, não dá origem a um espaço qualificado sem uma intervenção activa do Município, nomeadamente através da utilização plena das áreas de cedência para o exercício do Planeamento Urbano como instrumento essencial das políticas municipais que visam a prossecução dos interesses públicos relacionados com a qualidade de vida das populações, assim como dos visitantes; 

Em face do acima exposto, o Vereador do Partido Socialista (PS), Jaime Neto, votou pela abstenção relativamente à  aprovação do pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construção de um Conjunto Habitacional na Rua Visconde de Moraes – Facho, da freguesia da Foz do Arelho, Processo n.º 03/2019/324 titulado por Jorge Manuel Constantino Coito e Outro.

O Vereador do Partido Socialista na Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Caldas da Rainha, 01 de julho de 2019.

(Jaime Neto)


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