Declaração de voto de abstenção relativamente à abertura do período de discussão pública da alteração ao PDM das Caldas da Rainha, na Área dos Pavilhões do Parque, por 30 dias
(ponto 1313/2019 da Reunião Camarária de 2019/07/22)
Os Vereadores do Partido Socialista (PS) têm expressado a sua adesão à preservação e requalificação dos Pavilhões do Parque, o que foi possível no âmbito do Programa REVIVE, implementado pelo atual Governo.
Reconhecem, portanto, o interesse municipal no projecto que levará à implementação de um hotel de 5 estrelas para aqueles edifícios, o que constituirá uma importante infraestrutura não só para o nosso concelho como também para a sub-região do Oeste e um relevante apoio ao desenvolvimento das nossas termas e à diversificação económica e social da estância termal no seu conjunto.
Projecto esse que deve ser muito rigoroso e de elevada qualidade, atento o espaço sensível em que se enquadra, preocupando-nos, do que vimos na versão anterior, alguns aspectos claramente mais negativos, nomeadamente o novo edifício onde outrora foi o Salão Ibéria, a ligação entre a antiga Casa da Cultura e o Pavilhão mais próximo e a continuidade da passagem pública do Céu de vidro.
Foram agora surpreendidos, numa altura em que seria desejável já se estar a entrar em obra, com a inviabilidade do projecto do hotel – considerando a premissa em que este assenta, segundo a qual serão construídos subpisos nos espaços actualmente existentes com um pé-direito de 6,5 metros, por razões funcionais e de viabilidade económica do projecto -, porquanto os subpisos são considerados para o cálculo da Área Total de Construção (ATC) no âmbito do artigo 15º do Regulamento do Plano Director Municipal (RPDM).
Ou seja, foram confrontados com a necessidade de ser alterado esse artigo, que se refere ao Centro Histórico da cidade das Caldas da Rainha, a fim de que sejam desconsideradas as áreas dos subpisos para aqueles edifícios para efeitos do cálculo da área da ATC.
Mais uma vez, os Vereadores do PS sublinham que se faz notar a absoluta necessidade de um Plano de Pormenor para o Centro Histórico que colmate esta lacuna existente, instrumento este que deveria regular com precisão o ordenamento e o planeamento urbanístico desta zona da cidade.
Desde há mais de 15 anos que o PS/ Caldas tem vindo a alertar para a necessidade e premência da elaboração de um Plano de Pormenor para o Centro Histórico da cidade como, aliás, previsto no nº 7 desse mesmo artigo 15º do RPDM.
Como têm vindo repetidamente a dizer, sem esse instrumento de planeamento não é possível requalificar o Centro Histórico da cidade, até porque, desde logo, não é possível ampliar-se mais de 20% da ATC de um edifício, e apenas em determinadas circunstâncias, o que inviabiliza, nos mais dos casos, a viabilidade económica de um projecto dessa natureza.
E sem requalificação do centro histórico esta parte da cidade continua a envelhecer e a desqualificar-se, o que promove a desertificação dessa zona nobre tanto no respeitante à habitação como ao comércio e aos serviços. E, assim, vai definhando a dinâmica económica e social da cidade, quando o que necessitamos é dotá-la de atractividade e estímulos à fixação de novos agentes económicos, famílias e empresas, para exponenciarmos o turismo e a vertente termal.
Acresce que o Plano de Pormenor do Centro Histórico permitirá uma intervenção urbanística mais fina e flexível no centro da cidade, o que significa o aumento da qualidade dos projectos e das intervenções.
É absolutamente inaceitável que esta Câmara Municipal não tenha aprovado um Plano de Pormenor do Centro Histórico em 16 anos!
O artigo 15º do RPDM foi pensado à laia de “medida preventiva” até à elaboração do Plano de Pormenor do Centro Histórico, com vista a impedir que, até à vigência deste Plano, se pudesse intervir nesse território de forma completamente livre e desarticulada do seu todo. É, por isso, necessariamente rígido e limitativo da intervenção nessa parte da cidade.
Mais uma vez, esta necessidade de se alterar o artigo 15º do RPDM evidencia uma completa incapacidade e inércia da maioria instalada nesta Câmara Municipal no que concerne ao ordenamento e planeamento urbanístico, instrumento indispensável do desenvolvimento económico e social.
Até agora a Câmara Municipal só elaborava instrumentos de planeamento quando estava absolutamente obrigada por questões legais, ou em vias de perder fundos comunitários, ou projectos de especial interesse municipal, ainda que, e sempre, “em cima do joelho”, correndo contra o tempo para cumprir com os compromissos.
Porém, actualmente, já nem isso. Nem mesmo o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) e este projecto de requalificação dos Pavilhões do Parque estimularam a Câmara para a premência da finalização e publicação desse Plano de Pormenor.
Na verdade, só o sopesar do interesse municipal relativamente a este projecto de requalificação dos Pavilhões do Parque nos leva a não votarmos contra este procedimento de alteração ao artigo 15º do RPDM, antes sim optando pela abstenção.
(Natália Luís) (Jaime Neto)