Declaração de voto de abstenção relativamente à aprovação de projecto de construção de edifício de habitação, a implantar na Rua da Estação, Rua 1915 e Rua da Emenda

Os Vereadores do Partido Socialista (PS), Luís Patacho e Jaime Neto, votaram pela abstenção relativamente à aprovação de projecto de construção de edifício de habitação, a implantar na Rua da Estação, Rua 1915 e Rua da Emenda, da União das freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, processo 01/2019/370 titulado por Quadrados Avançados, Lda., tendo apresentado a seguinte declaração de voto:

Declaração de voto de abstenção relativamente à aprovação de projecto de construção de edifício de habitação, a implantar na Rua da Estação, Rua 1915 e Rua da Emenda, da União das freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, processo 01/2019/370 titulado por Quadrados Avançados, Lda.

(ponto 1143/2020 da Reunião Camarária de 2020/08/03)

Os Vereadores do Partido Socialista (PS), Luís Patacho e Jaime Neto, votaram pela abstenção relativamente à aprovação de projecto de construção de edifício de habitação, a implantar na Rua da Estação, Rua 1915 e Rua da Emenda, da União das freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, processo 01/2019/370 titulado por Quadrados Avançados, Lda., tendo em conta as seguintes considerações, motivos políticos e formais:

1. Na reunião camarária de 2020/06/17 a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por unanimidade, o seguinte:

  • Apontar para o indeferimento do pedido, ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 24º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as subsequentes alterações), por se considerarem contrariados os princípios do artigo 121º do RGEU, uma vez que a proposta, na área do Gaveto entre as Rua 1915 e da Emenda, é desadequada em termos de integração urbana e paisagística.
  • Notificar a requerente para, querendo, se pronunciar por escrito nos termos dos artigos 121º e 122º do CPA e no prazo de dez dias, sobre a presente intenção.
  • A presente decisão poderá ser revista caso seja apresentada solução rectificada, relativamente à volumetria, com a supressão dos volumes correspondentes ao Wc e parte dos quartos do terceiro andar, do lado do gaveto entre as Ruas 1915 e da Emenda.

2. Na reunião camarária de 2020/07/27, realizada por videoconferência, os representantes da empresa requerente e da equipa do projecto apresentaram, no período antes da ordem do dia,  a defesa do projecto tal como apresentado anteriormente e solicitaram a revisão da decisão camarária de indeferimento referida no ponto 1, contestando os argumentos que sustentaram a decisão de indeferimento e defendendo a não revisão da solução apresentada tal como apontado na decisão camarária de 2020/06/17,  nomeadamente a “(…) supressão dos volumes correspondentes ao WC e parte dos quartos do terceiro andar, do lado do gaveto entre as Ruas 1915 e da Emenda” ;

Em face do acima exposto, por entenderem que a solução proposta na supra referida deliberação de 2020/06/17 era preferível àquela que veio agora a ser aprovada, sendo insondáveis, aliás,  os fundamentos dos membros do PSD para a alteração da sua posição, os Vereadores do PS votaram pela abstenção relativamente à aprovação do projecto de construção de edifício de habitação, a implantar na Rua da Estação, Rua 1915 e Rua da Emenda, da União das freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, processo 01/2019/370 titulado por Quadrados Avançados, Lda.

Caldas da Rainha, 03 de agosto de 2020. 

 

(Luís Miguel Patacho)     (Jaime Neto)


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