O PDM_CR (Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha), cuja revisão está em curso, deverá considerar as alterações introduzidas pela publicação da Lei 79/2017 de 18 de agosto, que passam a conferir um regime especial de proteção aos azulejos da fachada de edifícios, com uma repercussão significativa na actividade urbanística das entidades públicas e privadas

Os Vereadores do Partido Socialista (PS), Luís Patacho e Jaime Neto, solicitaram que fosse verificado se está a ser comtemplado o ponto 3 da proposta apresentada pelos Vereadores do PS à Câmara Municipal das Caldas da Rainha na reunião de 10/09/2018, para a criação e implementação do Programa “Caldas Azulejar — Salvaguarda e valorização do património de azulejos em fachadas e interiores de edifícios” no âmbito do processo de Revisão do PDM – Plano Director Municipal:

“Por um lado, importa transcrever para o ‘Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha’ datado de 2007 e também na revisão em curso do PDM (Plano Diretor Municipal), as alterações nos artigos 4º, 6º e 24º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) introduzidas pela publicação da Lei 79/2017 de 18 de agosto, que passam a conferir um regime especial de proteção aos azulejos da fachada de edifícios, com uma repercussão significativa na actividade urbanística das entidades públicas e privadas”


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