
Os Vereadores Luís Patacho e Jaime Neto apresentaram uma declaração de pronúncia sobre o “Relatório de observância do Direito de Oposição no município das Caldas da Rainha no ano de 2020”:
Declaração de pronúncia sobre o “Relatório de Avaliação do Estatuto do Direito de Oposição no Município das Caldas da Rainha no ano de 2020”
(ponto 421/2021 da Reunião Camarária de 2021/03/29)
Apreciado o teor do Relatório de Avaliação do Estatuto de Oposição referente ao ano de 2020 verifica-se que é praticamente uma cópia do anterior, referente a 2019, que por seu turno já era quase igual ao respeitante a 2018 e a 2017, assentando a única novidade do documento na circunstância de este ano se ter cumprido o prazo legal para a sua apresentação, nos termos do disposto a artigo 10º do nº 1 do Estatuto do Direito de Oposição (Lei nº 24/98, de 26 de Maio).
E percebe-se o “copy paste” do documento, ano após ano. É que, de facto, nada mudou em 2020 relativamente aos anos anteriores no que concerne ao tratamento da Oposição no Município das Caldas da Rainha. Razão pela qual esta pronúncia dos Vereadores do PS não é, nem poderia ser, muito diferente da do ano passado.
Como reiteradamente têm dito, a Democracia pressupõe a existência de forças políticas que exerçam o poder e de outras que fiscalizem e acompanhem de forma crítica a governança, com condições de se poderem apresentar como uma alternativa de poder. Para tanto, o exercício da Oposição não se pode cingir ao direito do contraditório de opinião, de recomendação ou de apresentação de propostas, devendo ter condições para projectar as suas políticas alternativas e projectos estruturantes para o concelho.
Como é notório e, aliás, tem sido objecto de estudos científicos, o poder local autárquico é permeável à personalização da acção política e do exercício do poder, assim como à acção de redes de ligações pessoais ou institucionais e de interesses de proximidade.
Por isso, o Estatuto da Oposição é um instrumento fundamental para proporcionar verdadeiros mecanismos de controlo da acção política das maiorias e condições que permitam uma saudável e desejável alternância política no exercício do poder.
Acresce que nas Caldas da Rainha o PSD exerce o poder autárquico na Câmara Municipal há 36 anos consecutivos. Circunstância que, como têm amiúde recordado os Vereadores do PS, é classificada pela ciência política como “regime híbrido”.
Neste contexto, a Maioria procura remeter a Oposição, por omissão, na forma de participação institucional e protocolar desta, para um papel meramente legitimador da maioria.
Ora, os Vereadores do PS recusam ser meros legitimadores da Maioria PSD, antes sim uma Oposição com condições objectivas de preconizar essa alternativa democrática que as Caldas da Rainha exigem.
Como assim, reafirmam as denúncias que, na qualidade de Vereadores do PS e única força política da Oposição no executivo municipal, são castradoras ou fortemente limitadoras do Direito de Oposição consagrado na Lei:
1 – O nº 3 do artigo 5º do Estatuto do Direito de Oposição dispõe que:
“Os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não façam parte dos correspondentes órgãos executivos, ou que neles não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas, têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividade – sublinhado nosso.”
Todavia, a Maioria PSD nesta Câmara Municipal não cumpre com o que está determinado neste nº 3 do artigo 5º na elaboração dos orçamentos e planos de actividade do Município, apresentando-os sempre como documentos finais, já consumados, e não sujeitos a discussão prévia com os Vereadores do PS. Trata-se de uma manifesta violação do direito de audição da Oposição em matéria tão relevante para a gestão do Município.
2 – De igual modo não é respeitado o Direito da Oposição na forma de participação nos atos oficiais mais relevantes: v.g., celebrações do 15 de Maio ou do 25 de Abril. Como têm afirmado repetidamente, participar não é mera figura de corpo presente. A participação implica intervenção efectiva e material nos actos e actividades oficiais mais relevantes, bem como nas cerimónias protocolares. Não por acaso a Lei refere “direito de presença e participação”.
Trata-se de uma grosseira violação do artigo 6º do sobredito Estatuto: “Os partidos políticos da oposição têm o direito de se pronunciar e intervir pelos meios constitucionais e legais sobre quaisquer questões de interesse público relevante, bem como o direito de presença e participação em todos os actos e actividades oficiais que, pela sua natureza, o justifiquem” – sublinhado nosso;
3 – Por outro lado, logo no primeiro dia do actual mandato foram retiradas todas e quaisquer representações pelos Vereadores do PS em “entidades diversas”, contrariamente ao que acontecia em mandatos anteriores, o que configura um claro desrespeito dos Vereadores da Oposição e do Direito de Oposição;
4 – Continua a não ser dada execução a inúmeras propostas apresentadas pelos Vereadores do PS e já aprovadas em reuniões de Câmara;
5 – As iniciativas dos Vereadores do PS que são aprovadas e inscritas no Orçamento continuaram, como em anos interiores, com uma mera abertura de rubrica, não sendo executadas;
6- Não obstante a crítica reiterada ano após ano, continua a não existir um espaço próprio no sítio da Internet do Município das Caldas da Rainha para os Vereadores do PS, facto que por si só causa impacto negativo no “Índice de Transparência Municipal”.
Em suma, o Direito da Oposição no Município das Caldas da Rainha tem sido atropelado pela Maioria PSD, exigindo-se o cabal cumprimento do Direito de Oposição consagrado na Lei com vista ao aprofundamento de uma efetiva Democracia nas Caldas da Rainha.
Caldas da Rainha, 29 de Março de 2021.
Os Vereadores do PS,
(Luís Miguel Patacho) (Jaime Neto)