
Declaração de pronúncia relativamente à dispensa pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha das áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva no loteamento de terreno sito na Rua Capitão Lourenço – Arneiro, Freguesia da Foz do Arelho
(ponto 1464/ 2020 da Reunião Camarária de 2020/09/28)
Os Vereadores do Partido Socialista (PS), Luís Patacho e Jaime Neto, votaram a favor da aprovação do loteamento de terreno sito na Rua Capitão Lourenço – Arneiro, Freguesia da Foz do Arelho, Processo 02/2019/3 titulado por Fernando José Vila Verde Aleixo, acompanhado de parecer da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento – DGUP emitido em 23.09.2020, mas apresentam a seguinte declaração de pronúncia relativamente à opção política de dispensa pela maioria PSD instalada na Câmara Municipal das Caldas da Rainha (CMCR) das áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, tendo em conta as seguintes considerações e motivos políticos, estratégicos e formais:
- Os Vereadores do PS consideram que não há efectivamente matéria de facto nem de Direito para votar contra, ou mesmo votar pela abstenção, relativamente à aprovação desta operação de loteamento, considerando o parecer técnico de deferimento por parte da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP) emitido em 23/ 09/2020 ;
- No entanto, atendendo a que este licenciamento é uma operação de loteamento, sendo que os loteamentos estão sujeitos à emissão de um alvará a emitir pela Câmara Municipal para os promotores urbanizarem sob a sua responsabilidade de autoridade política de planeamento público, os Vereadores do PS consideram que o Município das Caldas da Rainha não deveria prescindir da cedência dos 504,00 m2 de espaços verdes e de utilização colectiva, nem dos 630,00 m2 de espaços para equipamentos de utilização colectiva, numa área total de 1 134 m2, tal como previsto no artigo 44º do Decreto-Lei Nº 555/99 de 16/12, com a actual redação do Decreto-Lei Nº 136/2014 de 09/09 e também nos termos dos artigos 27º e 28º do “Regulamento da Urbanização e Edificação do concelho das Caldas da Rainha”;
- De facto, atendendo a que esta operação de loteamento de terreno se situa no centro urbano consolidado da vila da Foz do Arelho, na qual se observa um grande déficit de espaço público, nomeadamente passeios, espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, factor indispensável da qualidade de vida dos seus 1339 habitantes e da atractividade de visitantes e turistas, que poderão também vir a ser futuros habitantes se o ambiente urbano tiver as desejáveis qualidades de atração, os Vereadores do PS consideram que o Município das Caldas da Rainha deveria exigir e não dispensar o requerente e promotor do loteamento das áreas de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva, assim como dos espaços para equipamentos de utilização colectiva;
- Os Vereadores do PS consideram que, atendendo ao envolvimento paisagístico excepcional e privilegiado da vila da Foz do Arelho, com vistas extraordinárias para a Lagoa de Óbidos, o Oceano Atlântico e as Berlengas, de elevado potencial de atractividade de visitantes e turistas, a CMCR deveria investir mais e melhor na qualificação do espaço público do centro urbano consolidado da Foz do Arelho e não apenas na envolvente próxima da praia, integrando as áreas de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva, assim como dos espaços para equipamentos de utilização colectiva decorrentes das operações de loteamento ou outras equiparadas, a reverter para o domínio público municipal, num todo urbanístico coerente que assegure a sustentabilidade económica e social da vila a médio e longo prazo, sem descaracterizar as suas qualidades urbanas e paisagísticas;
- Os Vereadores do PS consideram que a compensação no valor monetário de € 50 213,52 a pagar pelo requerente e promotor para a não cedência dos 504,00 m2 de espaços verdes e de utilização colectiva e dos 630,00 m2 de espaços para equipamentos de utilização colectiva, numa área total de 1 134 m2, é um valor de troca irrisório e politicamente facilitista face ao desejável valor da qualidade da paisagem urbana da Foz do Arelho, factor essencial de atractividade e de sustentabilidade económica e social no médio e longo prazo;
- Os Vereadores do PS consideram por isso que a cedência de terrenos ao município constitui um importante mecanismo de planeamento urbano que visa a prossecução dos interesses públicos relacionados com a qualidade de vida das populações, assim como dos visitantes e turistas, promovendo a melhoria do ambiente urbano e um correto ordenamento do território;
- Os Vereadores do PS constatam também que, nos últimos 3 anos deste mandato autárquico de 2017-2021, se observa em muitos pedidos de informação prévia e operações de loteamento o padrão sistemático da não apresentação de áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva por parte dos requerentes e promotores, sendo que a apresentação das áreas de cedência deveria ser a regra e não a excepção, como decorre do espírito da Lei, que visa garantir as condições indispensáveis à qualidade de vida daqueles que vão ocupar os lotes constituídos pela operação de loteamento, salvaguardando, do mesmo modo, valores ambientais e de ordenamento do território muito mais vastos, que contribuem decisivamente para a sua atractividade e sustentabilidade não só ambiental como também económica e social;
- Os Vereadores do PS consideram ainda que, sendo o Município responsável por gerir o seu próprio território, com a competência de elaborar a estratégia para a globalidade do conjunto urbano e da paisagem, não é aceitável que não participe de forma ativa na elaboração e configuração dos projetos dos vários fragmentos urbanos que o constituem, mesmo sendo estes de iniciativa privada como loteamentos ou condomínios, utilizando as áreas de cedência de terrenos ao município como um importante mecanismo de planeamento urbano, essencial para o traçado dos elementos estruturantes que teriam a capacidade de os unir e ordenar no presente e no futuro;
- Os Vereadores do PS consideram que o Ordenamento do Território que surge de operações de licenciamento casual, quer sejam de edificações ou loteamentos, não dá origem a um espaço urbano qualificado sem uma intervenção activa do Município, nomeadamente através da utilização plena das áreas de cedência para o exercício do Planeamento Urbano como instrumento essencial das políticas municipais que visam a prossecução dos interesses públicos relacionados com a defesa dos valores ambientais, da paisagem e do ordenamento do território;
- Os Vereadores do PS consideram que a defesa destes valores é um factor essencial da qualidade de vida e sustentabilidade económica e social das populações, assegurando a atractividade do território e da paisagem para visitantes, turistas e futuros habitantes.
Os Vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Caldas da Rainha, 28 de setembro de 2020.
(Luís Patacho) (Jaime Neto)