Declaração de pronúncia relativamente à dispensa pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha das áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva na aprovação do projecto de construção de quatro moradias, anexos, muros e piscinas, a implantar na Rua do Romania – Boavista, da União das freguesias das Caldas da Rainha, Santo Onofre e Serra do Bouro

Boavista, Caldas da Rainha

Os Vereadores do Partido Socialista,  Luís Patacho e Jaime Neto, apresentaram a seguinte declaração de pronúncia relativamente à dispensa pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha das áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva na aprovação do projecto de construção de quatro moradias, anexos, muros e piscinas, a implantar na Rua do Romania – Boavista, da União das freguesias das Caldas da Rainha, Santo Onofre e Serra do Bouro:

Declaração de pronúncia relativamente à dispensa pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha das áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva na aprovação do projecto de construção de quatro moradias, anexos, muros e piscinas, a implantar na Rua do Romania – Boavista, da União das freguesias das Caldas da Rainha, Santo Onofre e Serra do Bouro 

(ponto 1464/ 2020  da Reunião Camarária de 2020/09/28)

Os Vereadores do Partido Socialista (PS), Luís Patacho e Jaime Neto, votaram a favor da aprovação do projecto de construção de quatro moradias, anexos, muros e piscinas, a implantar na Rua do Romania – Boavista, da União das freguesias das Caldas da Rainha, Santo Onofre e Serra do Bouro, Processo 01/2020/243 titulado por Júlio Joaquim Ventura, acompanhado de parecer da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento – DGUP emitido em 07.09.2020, mas apresentam a seguinte declaração de pronúncia relativamente à opção política de dispensa pela maioria PSD instalada na Câmara Municipal das Caldas da Rainha (CMCR) das áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, tendo em conta as seguintes considerações e motivos políticos, estratégicos e formais:

  1. Os Vereadores do PS consideram que não há efectivamente matéria de facto nem de Direito para votar contra, ou mesmo votar pela abstenção, relativamente à aprovação desta operação urbanística geradora de impacto semelhante a um loteamento, considerando o parecer técnico de deferimento por parte da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP) emitido em 07/ 09/2020 ;
  2. No entanto, atendendo a que este licenciamento de construção de 4 moradias, anexos, muros e piscina configura uma operação urbanística geradora de impacto semelhante a um loteamento, sujeita à emissão de um alvará a emitir pela Câmara Municipal para os promotores urbanizarem sob a sua responsabilidade de autoridade política de planeamento público, os Vereadores do PS consideram que o Município das Caldas da Rainha não deveria prescindir da cedência dos 192,56 m2 de espaços verdes e de utilização colectiva, nem dos 240,70 m2 de espaços para equipamentos de utilização colectiva, numa área total de 433,30 m2, tal como previsto no artigo 44º do Decreto-Lei Nº 555/99 de 16/12, com a actual redação do Decreto-Lei Nº 136/2014 de 09/09 e também nos termos dos artigos 27º  e 28º do “Regulamento da Urbanização e Edificação do concelho das Caldas da Rainha”;
  3. De facto, atendendo a que esta operação urbanística geradora de impacto semelhante a um loteamento se situa no lugar da Boavista, na qual se observa um grande déficit de espaço público, nomeadamente passeios, espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, factor indispensável da qualidade de vida dos seus habitantes e da atractividade de visitantes e turistas,  que poderão também vir a ser futuros habitantes se o ambiente urbano tiver as desejáveis qualidades de atração, os Vereadores do PS consideram que o Município das Caldas da Rainha deveria exigir e não dispensar o requerente e promotor desta operação urbanística das áreas de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva, assim como dos espaços para equipamentos de utilização colectiva;  
  4. Os Vereadores do PS consideram que, atendendo ao envolvimento paisagístico excepcional e privilegiado do lugar da Boavista, a meio caminho entre a Foz do Arelho e Salir do Porto pela chamada “Estrada Atlântica”,  uma estrada rodoviária com alto valor estratégico ciclável, proporcionando vistas extraordinárias para o Oceano Atlântico e as Berlengas, de elevado potencial de atractividade de visitantes e turistas, nomeadamente para o turismo diferenciado de observação da Natureza, em especial de pássaros, a CMCR deveria investir mais e melhor na qualificação do espaço público do Lugar da Boavista;
  5. Os Vereadores do PS entendem que os espaços públicos têm efectivamente alguns custos de manutenção, mas consideram que o custo de não ter espaços públicos no futuro para criar zonas de estadia para os seus habitantes, assim como para visitantes e turistas, tem um impacto social e económico negativo muito maior a médio e longo prazo, considerando que tais espaços são fundamentais para o surgimento de pequenos negócios de apoio aos desejos e necessidades não só dos habitantes, como também de visitantes e turistas que se deslocam de bicicleta e a pé,  para observação da Natureza e melhor conhecimento da cultura local e dos estilos de vida dos seus habitantes, factores de atração de um Turismo diferenciado e socialmente responsável; 
  6. Os Vereadores do PS consideram, por isso, que a CMCR deveria integrar as áreas de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva, assim como dos espaços para equipamentos de utilização colectiva decorrentes das operações de loteamento ou outras equiparadas, a reverter para o domínio público municipal, num todo urbanístico coerente que assegure a sustentabilidade económica e social do Lugar da Boavista a médio e longo prazo, sem descaracterizar as suas qualidades urbanas e paisagísticas;
  7. Os Vereadores do PS consideram que a compensação no valor monetário de € 19 184,76  a pagar pelo requerente e promotor para prescindir da cedência dos 192,56 m2 de espaços verdes e de utilização colectiva e dos 240,70 m2 de espaços para equipamentos de utilização colectiva, numa área total de 433,30 m2, é um valor de troca irrisório e politicamente facilitista face ao desejável valor da qualidade da paisagem da chamada “Estrada Atlântica”  e da qualidade urbana do espaço público do Lugar da Boavista, factor essencial de atractividade e de sustentabilidade económica e social no médio e longo prazo;
  8. Os Vereadores do PS consideram por isso que a cedência de terrenos ao município constitui um importante mecanismo de planeamento urbano que visa a prossecução dos interesses públicos relacionados com a qualidade de vida das populações, assim como dos visitantes e turistas, promovendo a melhoria do ambiente urbano e um correto ordenamento do território;
  9. Os Vereadores do PS constatam também que, nos últimos 3 anos deste mandato autárquico de 2017-2021, se observa em muitos pedidos de informação prévia e operações de loteamento o padrão sistemático da não apresentação de áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva por parte dos requerentes e promotores, sendo que a apresentação das áreas de cedência deveria ser a regra e não a excepção, como decorre do espírito da Lei, que visa garantir as condições indispensáveis à qualidade de vida daqueles que vão ocupar os lotes constituídos pela operação urbanística de impacto semelhante a loteamento, salvaguardando, do mesmo modo, valores ambientais e de ordenamento do território muito mais vastos, que contribuem decisivamente para a sua atractividade e sustentabilidade não só ambiental como também económica e social;
  10. Os Vereadores do PS consideram ainda que, sendo o Município responsável por gerir o seu próprio território, com a competência de elaborar a estratégia para a globalidade do conjunto urbano e da paisagem, não é aceitável que não participe de forma ativa na elaboração e configuração dos projetos dos vários fragmentos urbanos que o constituem, mesmo sendo estes de iniciativa privada como loteamentos, condomínios ou outras operações urbanísticas de impacto semelhante a loteamento, utilizando as áreas de cedência de terrenos ao município como um importante mecanismo de planeamento urbano, essencial para o traçado dos elementos estruturantes que teriam a capacidade de os unir e ordenar no presente e no futuro;
  11. Os Vereadores do PS consideram que o Ordenamento do Território que surge de operações de licenciamento casual, quer sejam de edificações ou loteamentos, não dá origem a um espaço urbano qualificado sem uma intervenção activa do Município, nomeadamente através da utilização plena das áreas de cedência para o exercício do Planeamento Urbano como instrumento essencial das políticas municipais que visam a prossecução dos interesses públicos relacionados com a defesa dos valores ambientais, da paisagem e do ordenamento do território;
  12. Os Vereadores do PS consideram que a defesa destes valores é um factor essencial da qualidade de vida e sustentabilidade económica e social das populações, assegurando a atractividade do território e da paisagem para visitantes, turistas e futuros habitantes. 

Os Vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Caldas da Rainha, 17 de novembro de 2020.

(Luís Patacho)       (Jaime Neto)


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