Proposta de colocação de informação sobre o período da proibição do trânsito automóvel no arruamento da Praça da Fruta, entre as 05H00 e as 17H00, dado que esta informação não consta na sinalização rodoviária afixada (2)

Praça da Fruta

Os Vereadores do Partido Socialista (PS), Luís Patacho e Jaime Neto, solicitaram informações e questionaram o executivo municipal e os serviços camarários relativamente à sinalização da proibição do trânsito automóvel no arruamento da Praça da Fruta, entre as 05H00 e as 17H00, excepto para cargas e descargas, deliberado em reunião camarária de 2020/09/28 e relativamente à qual os vereadores do PS apresentaram uma declaração de voto.

Os Vereadores do PS observaram que existe um desfasamento entre o deliberado e a sinalização colocada, uma vez que apenas se encontra afixado um sinal de “proibição de trânsito” de “trânsito proibido” e um painel adicional de “cargas e descargas”, não existindo qualquer referência ao horário deliberado e acima referenciado, apresentando a proposta de colocação desta informação na sinalização rodoviária.


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